Lei determina que CBF pague salário de Daniel Alves durante Olimpíadas

Clubes brasileiros não costumam cobrar da confederação, mas Lei Pelé é clara quanto ao assunto.

Daniel Alves foi convocado para a seleção brasileira que vai disputar os Jogos Olímpicos em Tóquio, no Japão. O atleta terá que se apresentar à seleção no dia 8 de julho e retornará ao São Paulo depois que a participação da equipe for encerrada.

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Se chegar à final, a delegação brasileira ficará no Japão até o dia 8 de agosto, um dia depois da final. Daniel Alves só deve se apresentar ao São Paulo, neste cenário, no dia 9 ou 10. O lateral-direito, que no momento se recupera de lesão, vai desfalcar o Tricolor em jogos importantes.

Neste período de 8 de julho a 8 de agosto, o São Paulo jogará as oitavas de final da Copa Libertadores da América e as oitavas da Copa do Brasil. Além disso, o Tricolor também vai jogar partidas do Campeonato Brasileiro, torneio em que começou muito mal e ocupa a zona de rebaixamento.

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Nas redes sociais, os torcedores do São Paulo têm criticado a diretoria e o jogador. A primeira por liberar e o segundo por dizer que disputar os Jogos Olímpicos é um sonho. Daniel Alves não tem a medalha olímpica no currículo.

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CBF pode pagar salário de Daniel Alves

O parágrafo primeiro do artigo 41 da Lei Pelé diz que a entidade convocadora, no caso a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), indenizará a cedente, neste caso o São Paulo, dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta.

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A lei diz ainda que o período de convocação só termina quando o jogador é reintegrado à equipe e com um detalhe importante: apto para jogar. Outro detalhe ainda mais importante é que embora a lei diga isso, os clubes brasileiros não costumam cobrar da CBF.